"Mais difícil do que vencer as barreiras físicas impostas pela deficiência é vencer a barreira sólida do preconceito social"

terça-feira, 12 de novembro de 2013




Rua Diogo de Farias (em frente ao Hotel Monâco)


A Cidade de Guarulhos está dando "exemplo" de mobilidade urbana e acessibilidade às pessoas com deficiência, vejam esta calçada, dentre inúmeras, que sequer tem espaço para uma pessoa sem deficiência passar, imagina um cadeirante ou alguém que depende de órtese, prótese ou até mesmo uma pessoa obesa ou idosa. Se não bastasse o apertado passeio, contamos ainda, com um cano que despeja litros e litros de um substância escura na calçada, tornando ainda mais difícil a passagem. Estamos às vésperas de uma copa do mundo, sendo o Aeroporto Internacional de Guarulhos a porta de entrada de muitos estrangeiros que virão prestigiar o referido evento, todavia, o que conseguimos enxergar é um Governo inerte, que não se preocupa com as condições que se encontram nossas calçadas e ruas, provocando enormes transtornos à mobilidade urbana. Até quando às pessoas com deficiência, serão colocadas em segundo plano? Não podemos esquecer que possivelmente receberemos em nosso País, estrangeiros com deficiência!!! São estas as lembranças e experiências que queremos que este possíveis visitantes carreguem sobre esta "nação"?

Alexandre Ocampos


quinta-feira, 10 de outubro de 2013



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E  A COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA  PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA

Convidam para:

CURSO de VÔLEI SENTADO
DATA 25/10/2013 - sexta feira

LOCAL: Manhã: (teórica) – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – Rua Claudino Barbosa/Abilio Ramos, 313, Macedo – Guarulhos

Tarde: (prática)- ESPORTE CLUBE VILA GALVÃO – Rua Julío Prestes, 99, Torres de Tibagi.

PROFESSOR: Marcelo Doniseti Micheletto ( Participação da seleção Brasileira feminina de vôlei Sentado)
Coordenador e vice Presidente da CBVD.

PROGRAMAÇÃO DIÁRIA:

8: 00h às 8h30m - Café

8:30m às 12 00 h aula teórica

12:00 às 14 00h almoço

14:00 às 17 00 h aula pratica   

 GRATUITO  80 VAGAS

OBS : NÃO HAVERÁ TRANSPORTE DA AULA TEÓRICA PARA AULA PRÁTICA

Inscrições das 8 00 h ás 17 00 h

Maiores informações:  2414 3685 c/Felipe
                                                     9 4210 5538 c/Roberto França

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Vagas de Emprego PcD

Empresa multinacional de grande porte atuante no segmento varejista contrata PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

25 vagas de Operador de CD para trabalhar nas Centrais de Distribuição na Rodovia Anhanguera ou Raposo Tavares.

Não é necessário experiência.
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Salário: R$853,00
Benefícios: Ônibus Fretado, Vale Transporte, Assistência Médica, Assistência Odontológica, Cesta Básica, PLR, Kit Maternidade, Kit Escolar, Auxilio Funeral, Desconto nos produtos adquiridos nas lojas, Alimentação no local, desconto em escolas, faculdade e idiomas e cooperativa de crédito.

Enviar currículo para curriculo@ame-sp.org.br ou ligar (11) 2942-7354 ramal 248.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - PLANO VEVER SEM LIMITE

Prezados Leitores, segue o Decreto na integra do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, importante instrumento na luta e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, corroborando com nossa Lei Maior, a Constituição Federal e a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Contudo, é muito importante que tomemos conhecimento destes instrumentos para uma efetiva busca de inclusão e garantia de acessibilidade das pessoas com deficiência.

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Parágrafo único. O Plano Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios, e com a sociedade.

Art. 2o São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

Art. 3o São diretrizes do Plano Viver sem Limite:

I - garantia de um sistema educacional inclusivo;

II - garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;

III - ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;

IV - ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;

V - prevenção das causas de deficiência;

VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;

VII - ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e

VIII - promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva.

Art. 4o São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:

I - acesso à educação;

II - atenção à saúde;

III - inclusão social; e

IV - acessibilidade.

Parágrafo único. As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5o.

Art. 5o Ficam instituídas as seguintes instâncias de gestão do Plano Viver sem Limite:

I - Comitê Gestor; e

II - Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento.

§ 1o O apoio administrativo necessário ao funcionamento das instâncias de gestão será prestado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 2o Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Plano Viver sem Limite, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.

§ 3o A participação nas instâncias de gestão ou nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6o Compete ao Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite definir as políticas, programas e ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.

Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Fazenda; e

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 7o Compete ao Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas políticas, programas e ações.

§ 1o O Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

X - Ministério da Previdência Social;

XI - Ministério das Cidades;

XII - Ministério do Esporte;

XIII - Ministério do Trabalho e Emprego;

XIV - Ministério das Comunicações; e

XV - Ministério da Cultura.

§ 2o Os membros do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 3o Poderão ser convidados para as reuniões do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.

§ 4o O Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento apresentará periodicamente informações sobre a implementação do Plano ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 8o Os órgãos envolvidos na implementação do Plano deverão assegurar a disponibilização, em sistema específico, de informações sobre as políticas, programas e ações a serem implementados, suas respectivas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação.

Art. 9o A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Plano Viver sem Limite ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária, com objeto conforme às diretrizes estabelecidas neste Decreto.

§ 1o A adesão voluntária do ente federado ao Plano Viver sem Limite implica a responsabilidade de priorizar medidas visando à promoção do exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência, a partir dos eixos de atuação previstos neste Decreto.

§ 2o Poderão ser instituídas instâncias locais de acompanhamento da execução do Plano nos âmbitos estadual e municipal.

Art. 10. Para a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.

Art. 11. O Plano Viver sem Limite será custeado por:

I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente;

II - recursos oriundos dos órgãos participantes do Plano Viver sem Limite que não estejam consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e

III - outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal, Municípios, ou outras entidades públicas e privadas.

Art. 12. Fica instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva.

§ 1o O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI - Ministério da Educação; e

VII - Ministério da Saúde.

§ 2o Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

§ 3o Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal.

Art. 13. Os termos de adesão ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência firmados sob a vigência do Decreto no 6.215, de 26 de setembro de 2007, permanecerão válidos e poderão ser aditados para adequação às diretrizes e eixos de atuação do Plano Viver sem Limite.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFFFernando HaddadAlexandre Rocha Santos PadilhaTereza Campello
Aloizio Mercadante
Gleisi Hoffmann
Maria do Rosário Nunes

sábado, 26 de novembro de 2011

História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil


Apresentação
Com o lançamento da publicação “História do movimento político das pessoas com deficiência”, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), busca resgatar a trajetória histórica desse grupo em nosso país. Esse registro inédito contribuirá para que as futuras gerações se espelhem nesses exemplos de persistência e perpetuem a caminhada pela promoção da cidadania de qualquer indivíduo, sem distinção de sexo, nacionalidade, cor de pele, faixa etária, classe social, opinião política, religião ou orientação sexual. O livro conta a evolução da luta pelos direitos das pessoas com deficiência, a partir da organização das mobilizações sociais na década de 70 e elaboração de suas demandas, até conquistar o seu reconhecimento e assimilação pelo Estado brasileiro com vistas a garantir direitos de 25 milhões de pessoas.   
Ao colocar a coordenação da política para inclusão da pessoa com deficiência na pasta dos Diretos Humanos, o Governo do Presidente Lula reconhece que esta inclusão é, antes de mais nada, um direito conquistado por este importante segmento da população a partir de muita luta. Em 2009, a OEA reconheceu que poucos são os países capazes de superar a ação meramente reabilitatória e assistencialista – considerando ainda que alguns não apresentam nenhuma política pública voltada para esse grupo. O Brasil foi enaltecido por coordenar medidas administrativas, legislativas, judiciais e políticas públicas, sendo considerado um dos países mais inclusivos das Américas.
Tais avanços não seriam possíveis sem a atuação engajada e militante da sociedade civil organizada, sempre vigilante em seu papel de cobrar do Estado brasileiro sua responsabilidade na garantia dos Direitos Humanos das pessoas com deficiência. O trabalho de sensibilizar os poderes públicos para as especificidades das questões ligadas a este público foi fundamental para os avanços conquistados até aqui, apesar dos inúmeros desafios que ainda precisam ser superados.     
        Nos ultimos oito anos, importantes passos foram dados. A interação democrática entre Estado e sociedade civil, com a realização inovadora das 1° e 2° Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2006 e 2008, assim como encontros nacionais de conselhos estaduais ligados ao tema, possibilitaram maior participação da sociedade civil na discussão sobre os rumos que o Brasil segue nesta área. As principais decisões adotadas nesses fóruns de ampla participação democrática foram incorporadas integralmente ao 3° Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH3), lançado em dezembro de 2009.  

O Brasil avança nesse marco civilizatório em Direitos Humanos, com a sociedade assegurando mais liberdade, igualdade e solidariedade. Liberdade que começa com a eliminação das barreiras físicas e de atitude, as barreiras do preconceito e as que impedem a igualdade nas oportunidades de emprego.
       Ao unificar as ações do Poder Executivo voltadas para as pessoas com deficiência, a Agenda Social do Governo Lula produziu resultados expressivos no que se refere às pessoas com deficiência. Os investimentos em educação inclusiva foram multiplicados em 5 vezes, elevando de R$ 60 milhões para mais de R$ 300 milhões, entre 2002 e 2010, as ações de reabilitação receberam recursos da ordem de R$ 2,5 bilhões nos últimos oito anos e o Projeto Minha Casa, Minha Vida construirá 2 milhões de unidades respeitando o desenho universal da acessibilidade. É importante destacar ainda avanços nos marcos institucional e regulatório como o Decreto da Acessibilidade, a Lei de Libras, o Decreto do Cão Guia e a elevação da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) ao status de Secretaria Nacional, 20 anos depois de sua criação em 1989.

       O Brasil é hoje uma referência mundial na reparação de vitimas da hanseníase que foram segregadas do convivio social no passado. E aprovou em 2008 a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pela primeira vez com força de preceito constitucional, fato que balizará toda a discussão em torno de um possível estatuto dos direitos da pessoa com deficiência. Soma-se a isso a oportunidade de receber a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016, desafios que exigirão novos avanços para a inclusão deste grupo, não só assegurando acessibilidade nas novas construções, mas com a criação de estruturas permanentes que ampliarão as chances dos esportes paraolimpicos.

       Em resumo, o Brasil não mais recuará na promoção e defesa dos Direitos Humanos das pessoas com deficiência. E contará sempre com um movimento social forte e engajado para impulsionar o Estado a aprofundar essas conquistas. Que esta luta siga adiante ! 

Paulo Vannuchi
Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da república (SDH/PR)